4 de maio de 2007

tabaco...fumar ou não fumar


Falo por mim, claro. Prefiro deixar de frequentar certos sítios a não fumar os meus cigarros...pelo menos por enquanto. Apenas sei que não é por proibirem que me vai dar vontade de deixar de fumar. Fá-lo-ei quando me apetecer, tiver de ser, e tiver força de vontade.




Enfim, mas este post não se destina a opinar muito sobre isto (um post a sério sobre este assunto requer inspiração e alguma experiência no terreno após a lei estar em vigor e alguma investigação).


Cliquem no título do post para acederem ao pdf do projecto lei final sobre a proibição de fumar.
São 38 páginas, aconselho a leitura, mas não deixo de ter de brincar com isto (a alternativa é começar aos biqueiros aos falsos moralistas e afins...).


Começa logo pelo fim. Pois que um fumador de tabaco apanhado a fumar num estabelecimento comercial, por exemplo, paga uma multa superior a um fumador de haxixe, por exemplo. Primeira pergunta que surge na tola de muita gente....hmmm, então compensa mais fumar charros?!... Pois, curioso não é?! Ah, mas atão, fumar essas drogas faz muito menos mal à saúde de todos!!!! (???)

E isto leva à descrição (necessária, perceba-se, nestas coisas de leis, mas que não deixa de ser engraçada) de vários conceitos. Exemplos:



«Tabaco»: as folhas, parte das folhas e nervuras das plantas Nicotiana tabacum L. e Nicotiana rústica L., quer sejam comercializadas sob a forma de cigarro, cigarrilha ou charutos, quer picadas para cachimbo ou para a feitura manual de cigarros, seja com a forma de rolo, barra, lâmina, cubo ou placa ou reduzidas a pó ou a grãos.




«Uso de tabaco»: o acto de fumar, inalar, chupar ou mascar um produto à base de tabaco, bem como o acto de fumar, mascar ou inalar os produtos referidos nos n.ºs 8 e 9 do artigo 81.° do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro




«Produtos do tabaco para uso oral»: os produtos que se destinam a uso oral constituídos total ou parcialmente por tabaco sob a forma de pó ou de partículas finas ou qualquer combinação destas formas, nomeadamente os que se apresentam em doses individuais ou pacotes porosos ou sob forma que evoque um género alimentício, com excepção dos produtos para fumar ou mascar.




«Local de trabalho»: todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.


A MELHOR DE TODAS:


«Local de venda de tabaco»: qualquer local onde sejam colocados à venda produtos do tabaco. ( que estupidez, e eu que sempre pensei que era o local onde eram colocados à venda produtos do leite!)

E também não vá alguém ter dúvidas:

«Recinto fechado»: todo o espaço limitado por paredes, muros ou outras superfícies e dotado de uma cobertura. (é quase, quase, como "estar vivo é o contrário de estar morto". Ser um recinto fechado é o contrário de ser um recinto aberto, mas pronto)


Depois vêm os locais onde passa a ser proibido fumar (vou encurtar, depois lêem no documento):



estabelecimentos de ensino, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias de férias e demais unidades congéneres, nas cabines telefónicas fechadas; os recintos fechados dos espaços desportivos; nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com excepção das áreas ao ar livre; nos centros, galerias e grandes superfícies comerciais....entre outros.


Mas eis que a lei de seguida diz isto:

(..)podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais psiquiátricos, unidades de internamento, serviços e centros de tratamento e reabilitação de toxicodependentes e alcoólicos(...) (pois, concordo, já lhes tiram a droga, o alcoól...tirar o tabaco era demais)

Ah, entretanto:

"É proibida a comercialização de tabacos destinados ao uso oral. "

(se fumar é igual a inalar, chupar e mascar...pergunto...sem ser tabaco de destino ORAL, só pode ter sido pensado por um maluco que aproveita o cachimbo para satisfazer outros prazeres... digo eu!)


Será que enfiar tabaco no cú faz algum efeito? Seria anal, já pode ser, segundo a lei...se experimentarem digam o resultado.



Tudo isto está retirado do documento disponível no link e obviamente retirado do contexto.

4 comentários:

Moralles disse...

Há muita coisa relativamente interessante no projecto lei.

Proibido fumar nos Lares.
Realmente é vergonhoso, uma pessoa chega, por exemplo aos 80 anos, está num lar que já por si é uma situação nada agradável e em muitos casos quase prisional, sobreviveu estes anos todos e nem a merda de um cigarro pode fumar?

Nas prisões também vai ser proibido fumar.
Claro, então, está-se mesmo a ver. Distribuição geral e gratuita de seringas porque não há drogas na prisão é coisa a ser pensada, isto porque controlar a entrada da droga é coisa impensável. Mas agora fumar? Nem pensar!!! Então um gajo tá a dar um caldo descansado da vida, com algumas probabilidades de ainda ficar O.D. e vomitar tudo e vem para aqui outro mandar o fumo para cima. "Olhe desculpe lá se o meu vómito está a incomodar o seu fumo."
Lá vai o Sô Guarda prisional ganhar mais uns trocos com o tabaco, ou o deixar fumar, em troca de favores sexuais.

Agora falando a sério ou mais a sério. Duas coisas, uma eventualmente boa e uma má.

A má é que é pena a lei não prever o mesmo que em Espanha, em que os espaços comerciais com uma área inferior a 100m quadrados podem escolher entre o espaço ser para fumadores ou não.

A eventual situação boa é a minha esperança que isto sirva de impulso para o aumento de esplanadas. Há definitivamente falta do culto da esplanada em Portugal principalmente em Lisboa.
A ver vamos.

DRC disse...

Olha que as esplanadas de certa forma são delimitadas no seu espaço fisico (visto ocuparem áreas públicas) e normalmente possuem uma cobertura.

Quanto ao teor da proposta acho que já foi bem ilustrado as "piadas", quanto à sua aplicação, deve ter o mesmo resultado que o código da estrada.

Anónimo disse...

"quanto à sua aplicação, deve ter o mesmo resultado que o código da estrada." - nem mais!

Mas curioso é continuarmos a utilizar um tipo de linguagem "burocrático-estúpida" que não larga as nossas leis!

Ana Maia disse...

E o resto? O alcoól, etc, que mata tanta gente, directa e indirectamente?? Ou o mal é só o tabaco?! Que hipócrisia.