4 de julho de 2005

Lei Eleitoral

Meio milhão de portugueses poderá, de acordo com a actual lei eleitoral, gozar um mês totalmente remunerado de dispensa ao trabalho antes das autárquicas por participarem em listas candidatas às eleições.
VISAOONLINE 4 Jul. 2005
A edição desta segunda-feira do Público lembra que a Lei Eleitoral das Autarquias Locais prevê «um mês de faltas justificadas e remuneradas» pela entidade patronal a todos os trabalhadores «que se candidatem - efectivos ou suplentes -, em qualquer lista de um partido ou movimento de cidadãos independentes».Desta forma, cada trabalhador que se inscreva como efectivo ou suplente numa qualquer lista pode usufruir de trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, que são remunerados a 100%, com direito a subsídio de almoço, contando também esse tempo como serviço efectivo, para efeitos de reforma. Para usufruir desta benesse o trabalhador só tem de entregar na entidade patronal uma certidão do tribunal.«O Código do Trabalho tentou acabar com esta benesse, mas a lei das autarquias, que não foi alterada por duas quedas de Governo da coligação de direita, sobrepõe-se, por ter maior força jurídica», escreve o jornal.Segundo o diário, «as estimativas das confederações patronais apontam para que 250 mil a meio milhão de trabalhadores (entre cinco a 10% da população activa portuguesa) tenham estado de férias no final do ano de 2001, para participar na campanha eleitoral autárquica».